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Sexo é lei no Brasil
Recusar fazer sexo com cônjugue agora é crime tipificado no novo Código Civil Brasileiro
(Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo) A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialment indenizar o outro. Disse ela à Folha de São Paulo: Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação." O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação." Também é motivo para um pedido de indenização? Dra. Regina complementa "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização". QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA ! (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL
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